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Em que áreas a compensação deve ajudar no emprego de políticas públicas?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Em que áreas a compensação deve ajudar no emprego de políticas públicas?
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Resposta
A compensação deve ajudar no emprego de políticas públicas nas áreas ambiental e de geração de renda e empregos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - A. O Estado compensará financeiramente o Município no qual houver exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica que, nos termos da Lei Federal n. 7.990/1989, tenha instalações isentas de pagamento de royalities; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 43, de 2015)
§ 1º A compensação do caput será operada, preferencialmente, via repasse ao Município de 5% (cinco por cento) do montante recolhido a título de ICMS sobre o faturamento da produção proveniente da geração de energia elétrica pela concessionária em seu território. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 43, de 2015)
§ 2º O Estado poderá se utilizar de outra fórmula compensatória mais benéfica ao Município, sendo possível, ademais, a compensação de contas, inclusive a de natureza tributária. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 43, de 2015)
§ 3º É condição a compensação, o respeito as postulações legais vigentes, sobretudo as de ordem tributária, financeira e orçamentária. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 43, de 2015)
§ 4º Os recursos serão repassados mensalmente aos Municípios devidos, salvo outra fórmula previamente acordada entre os entes políticos interessados. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 43, de 2015)
§ 5º A compensação tem o caráter de: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 43, de 2015)
I - Indenizar o Município pelas agressões ambientais e sociais sofridas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 43, de 2015)
II – Ajudar no emprego de políticas públicas nas áreas ambientais e de geração de renda e empregos; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 43, de 2015)
III – Proporcionar investimentos em infraestrutura voltados a defesa do patrimônio ambiental, municipal, estadual e; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 43, de 2015)
IV – Impulsionar o desenvolvimento socioeconômico da região, sobretudo por intermédio do implemento de políticas sustentáveis; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 43, de 2015)
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