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Para que finalidade a Universidade encaminha sua proposta orçamentária ao Poder Executivo?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Para que finalidade a Universidade encaminha sua proposta orçamentária ao Poder Executivo?
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Resposta
A Universidade encaminha a proposta para sua inserção no Orçamento Geral do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 154. - A Universidade Estadual de Roraima goza de autonomia orçamentária, financeira, administrativa, educacional e científica, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 59, de 2018) (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 60, de 2018) (Vide ADI n. 5946)
§ 1º Anualmente a Universidade Estadual de Roraima elaborará sua proposta orçamentária, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encaminhará ao Poder Executivo para inserção no Orçamento Geral do Estado. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 59, de 2018) (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 60, de 2018) (Vide ADI n. 5946)
§ 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados à Universidade Estadual de Roraima, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 59, de 2018) (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 60, de 2018)
§ 3º A cada quatro anos a comunidade acadêmica da Universidade Estadual de Roraima elegerá, por voto direto, o Reitor e o Vice-Reitor, nos termos do seu Estatuto e Regimento Geral. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 59, de 2018) (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 60, de 2018) (Vide ADI n. 5946)
§ 4º Para a defesa de seus interesses, a Universidade Estadual de Roraima goza de Procuradoria Jurídica própria, que a representa em juízo ou fora dele, nos termos da Lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 59, de 2018) (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 60, de 2018) (Vide ADI n. 5946)
§ 5º É de iniciativa da Universidade Estadual de Roraima lei que disponha sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 59, de 2018) (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 60, de 2018) (Vide ADI n. 5946)
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