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Que tipo de assentamentos devem ser tombados por conter dados sobre a origem de nascimento do roraimense?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Que tipo de assentamentos devem ser tombados por conter dados sobre a origem de nascimento do roraimense?
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Resposta
Assentamentos de ordem civil, religiosa ou administrativa realizados por instituição pública ou privada que funcionou ou funcione no território de Roraima e que contenham registros sobre a origem de nascimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 159. - Constituem patrimônio histórico, turístico, social, artístico, ambiental e cultural roraimense os bens de natureza material e imaterial, de interesse comum a todos, tombados individualmente ou em seu conjunto, os quais contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos étnicos formadores da sociedade roraimense, dentre os mesmos se incluem: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 30, de 2012)
I - as formas de expressão de nosso povo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
II - os modos de criar, fazer e viver, característicos da sociedade ou de grupos sociais; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
III - as criações artísticas e tecnológicas e as descobertas científicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
IV - as obras, objetos, documentos de valor histórico e cultural, bem como as edificações e demais espaços destinados ou não às manifestações artístico-culturais; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
§ 1º Devem ser tombados como parte da memória histórica, turística, social, artística, paisagística e cultural pertinentes à formação da sociedade roraimense, na seguinte ordem: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2012)
I - o Forte São Joaquim, localizado no Município de Bonfim; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2012)
V - a memória das famílias pioneiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
VI – os registros das antigas propriedades localizadas em terras dos povos indígenas existentes no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 90, de 2023)
XI - o Marco BV-8, no Município de Pacaraima; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
XII - os termos macuxi wapixana, como identificação regional do povo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
XIV - as lendas Cruviana e Macunaíma, a música Roraimeira e o poema Cavalo Selvagem, estes últimos como referencial artístico-cultural; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
XV - o Monumento ao Garimpeiro e o Coreto, localizados na Praça do Centro Cívico, em Boa Vista; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
XVI - os monumentos constantes da Catedral Cristo Redentor, com a residência episcopal, a Matriz Nossa Senhora do Carmo, a Igreja de São Sebastião, o prédio da Prelazia, bem como, o Hospital Nossa Senhora de Fátima, as Escolas São José e Euclides da Cunha e a Casa João XXIII, todos localizados no Município de Boa Vista; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
XIX - os assentamentos de ordem civil, religiosa ou administrativa que contenham dados sobre a origem de nascimento do roraimense, realizados por instituição pública ou privada que funcione ou tenha funcionado no espaço territorial de Roraima; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
XX - o Hospital Bom Samaritano, localizado na Maloca da Barata, no Município de Alto Alegre, considerada sua história, uma vez que foi fundado por pioneiros; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2012)
XXI - os arraiais de São Sebastião, Nossa Senhora do Carmo, São Francisco, Nossa Senhora de Aparecida, do Anauá e Boa Vista Junina, como forma de manifestação popular; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
XXII - os festejos de São José, na vila do Surumu, bem como, o prédio da Missão e o Seminário religioso, localizados naquela vila; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 21, de 2008)
XXIV - a sede da antiga Fazenda Boa Vista, que deu origem à nossa Capital; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2012)
XXVI - Hino do Estado de Roraima; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 32, de 2012)
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