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Com que periodicidade as empresas mineradoras devem destinar parte dos recursos ao Município?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Com que periodicidade as empresas mineradoras devem destinar parte dos recursos ao Município?
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Resposta
Anualmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - As empresas mineradoras aplicarão anualmente parte dos recursos, gerados com o aproveitamento dos bens minerais, nos Municípios em que estiverem situadas as minas e jazidas.
Parágrafo único. Lei estabelecerá o quantitativo de recursos a ser aplicado no Município.
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