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Com que frequência o Estado deve promover o Censo das Pessoas com Deficiência?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Com que frequência o Estado deve promover o Censo das Pessoas com Deficiência?
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Resposta
De forma periódica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 172. - A O Estado de Roraima promoverá, periodicamente, o Censo das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de coletar dados quantitativos e qualitativos sobre essa população, subsidiando a formulação, implementação e aprimoramento das políticas públicas voltadas ao seu pleno exercício de direitos. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 2025)
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