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Quem pode ocupar o cargo de Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Quem pode ocupar o cargo de Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar?
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Resposta
Cargo privativo de oficial superior do último posto da própria Corporação, do quadro de oficiais combatentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 177. - O Corpo de Bombeiros Militar é dirigido por um Comandante-Geral, cargo privativo de Oficial superior da ativa do último posto da própria Corporação, do quadro de combatentes, com equivalência funcional, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 26, de 2010)
§ 1º O Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Comandante Geral, substituto eventual deste, é o chefe do Estado Maior Geral Bombeiro Militar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 16, de 2005)
§ 2º O Subcomandante Geral, cargo privativo de oficial superior do último posto da própria Corporação, do Quadro de Oficiais Combatente, prerrogativas, direitos, vencimentos e vantagens de Secretário de Estado Adjunto. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 16, de 2005)
§ 3º Recaindo a escolha em oficial mais moderno de mesmo posto do quadro de combatentes, este terá precedência hierárquica e funcional sobre todos os demais oficiais da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 16, de 2005)
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