Flashcard FC837837
Qual o período de repouso remunerado assegurado à servidora em caso de aborto comprovado por perícia médica oficial?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Qual o período de repouso remunerado assegurado à servidora em caso de aborto comprovado por perícia médica oficial?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
30 dias, a contar da data do evento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Lei de iniciativa do Executivo disciplinará o Regime Jurídico Único do Servidor Público Estadual, que terá prazo de 1 (um) ano para sua aprovação, após a promulgação desta Constituição.
§ 1º É assegurada à servidora pública estadual licença-maternidade com duração de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor licença paternidade 20 (vinte) dias; à servidora pública estadual licença Maternidade com duração de 360 (trezentos e sessenta) dias, quando a criança for portadora de necessidades especiais, que necessite de cuidados especializados, e ao servidor, licença paternidade de 120 (cento e vinte) dias, nas mesmas condições. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 52, de 2017)
§ 2º Os direitos garantidos pelo parágrafo anterior serão estendidos aos Servidores Públicos que adotarem crianças portadoras de necessidades especiais com até 3 (três) ano de idade. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 52, de 2017) (Vide ADI n. 7520)
§ 3º A licença de que trata o § 1º deste artigo terá início após a alta hospitalar da mãe ou do recém nascido ou o que ocorrer por último. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 89, de 2023)
§ 4º Em caso de aborto comprovado em Perícia Médica Oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, a partir da data do evento. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 89, de 2023)
§ 5º Para todos os fins, entende-se que a licença concedida aos servidores, nos termos do § 1º deste artigo, será computada como efetivo exercício da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 89, de 2023)
§ 6º A remuneração dos servidores em licença maternidade e paternidade será paga de forma integral, mantendo-se as gratificações percebidas no mês anterior à licença, nas seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 89, de 2023)
I - caso a remuneração seja composta por gratificações pelo efetivo exercício da função, estas gratificações deverão continuar fazendo parte da composição da remuneração mensal do servidor licenciado; e (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 89, de 2023)
II - caso a remuneração do servidor seja composta por horas complementares, será calculada a média dos últimos 12 meses anteriores à licença para pagamento da remuneração. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 89, de 2023)
§ 7º O período de licença de que trata o § 1º deste artigo será computado para fins de progressão, tanto na horizontal quanto na vertical. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 89, de 2023)
§ 8º Até que sobrevenha legislação específica que estabeleça critérios diferenciados entre homens e mulheres, aplicar-se-á às mulheres policiais civis a redução de 3 (três) anos nos prazos de aposentadoria, sempre que a legislação estadual lhes impuser requisitos idênticos aos fixados para os homens. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 98, de 2025)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em