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Quem tem competência para instituir tarifa de iluminação pública quando ainda não existe?
Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)
Quem tem competência para instituir tarifa de iluminação pública quando ainda não existe?
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Resposta
A competência é dos municípios, que devem instituí-la quando inexistente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - H. Os municípios, mediante lei, instituirão, onde não houver, tarifa de iluminação pública a ser cobrada do consumidor, juntamente com a fatura do consumo de energia elétrica mensal de cada unidade consumidora - UC, expedida pela concessionária. (Redação dada Emenda Constitucional n. 57, de 2017)
Parágrafo único. A concessionária, após arrecadação mensal, poderá efetuar o encontro de contas com fornecimento de energia para o município e o valor de tarifa de iluminação pública arrecadada, devolvendo a estes o saldo, se positivo. (Redação dada Emenda Constitucional n. 57, de 2017)
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