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Os recursos constitucionais e legais sujeitos à destinação obrigatória estão compreendidos na vedação à abertura de crédito suplementar e ao remanejamento durante o estado de calam

Constituição do Estado de Roraima (CE - RR)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Roraima (CE RR), responda:

Os recursos constitucionais e legais sujeitos à destinação obrigatória estão compreendidos na vedação à abertura de crédito suplementar e ao remanejamento durante o estado de calamidade pública?
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Resposta

Não. Os recursos constitucionais e legais sujeitos à destinação obrigatória não estão compreendidos na vedação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa em razão de emergência de saúde pública, o Estado adotará política fiscal e financeira voltada para o combate à pandemia. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 70, de 2020) (Vide ADI n. 9001067-30.2020.8.23.0000)
§ 1º Fica vedada ao Poder Executivo, durante o estado de calamidade pública, a abertura de crédito suplementar e a realização de remanejamento de recursos ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas do Estado de Roraima. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 70, de 2020) (Vide ADI n. 9001067-30.2020.8.23.0000)
§ 2º A vedação constante no § 1º não engloba os repasses de qualquer natureza à Secretaria de Saúde do Estado de Roraima. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 70, de 2020) (Vide ADI n. 9001067-30.2020.8.23.0000)
§ 3º Os recursos constitucionais e legais, sujeitos à destinação obrigatória, e as emendas parlamentares individuais e coletivas não estão compreendidos na vedação do § 1º. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 70, de 2020) (Vide ADI n. 9001067-30.2020.8.23.0000)
§ 4º Em caso de necessidade, o chefe do Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, que deverá deliberar em 48 horas, solicitação de abertura de crédito suplementar e a realização de remanejamento de recursos. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 70, de 2020) (Vide ADI n. 9001067-30.2020.8.23.0000)

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