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Flashcard FC842452

O escrivão que serviu como testemunha do crime pode praticar atos de secretaria no processo penal correspondente?

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

CESGRANRIO · 2008

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP), responda:

O escrivão que serviu como testemunha do crime pode praticar atos de secretaria no processo penal correspondente?
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Resposta

O escrivão estará impedido de atuar nos atos de secretaria do processo relativo aos fatos.

• Impedimento legal: O art. 252, II, do CPP afasta quem tenha servido como testemunha do exercício da função no processo.
• Extensão aos serventuários: O art. 112, do CPP estende os mesmos impedimentos aos serventuários e funcionários de justiça.
• Dever de depor: Apesar do impedimento, mantém-se o dever de depor como testemunha, conforme o art. 206, CPP.
• Consequência prática: O depoimento será prestado e outro funcionário substituirá o escrivão nos atos de secretaria do processo.





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