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Flashcard FC85110

A Constituição admite escusa de consciência ao dever de votar?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular), Alistamento e Elegibilidade, responda:

A Constituição admite escusa de consciência ao dever de votar?
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Resposta

Sim.
Eleitor pode se abster por motivo de consciência, justificar perante a Justiça Eleitoral no prazo legal, e estará sujeito a multa e restrições por falta de quitação.




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