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Quando é permitida a utilização das bandeiras, lemas, hinos, símbolos e denominações olímpicas e paralímpicas?
Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte
Quando é permitida a utilização das bandeiras, lemas, hinos, símbolos e denominações olímpicas e paralímpicas?
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Resposta
A utilização é permitida quando se tratar de eventos vinculados ao nível da formação esportiva, com destaque para o esporte educacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - É privativo do COB e do CPB o uso das bandeiras, dos lemas, dos hinos e dos símbolos olímpicos e paralímpicos, bem como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paralímpicos” e “paralimpíadas”, permitida a utilização delas quando se tratar de eventos vinculados ao nível da formação esportiva, especialmente no que se refere ao esporte educacional.
Parágrafo único. São vedados o registro e o uso por terceiros, para qualquer fim, das expressões referidas no caput deste artigo e de marcas que configurem flagrante reprodução ou imitação, no todo ou em parte, dos símbolos olímpicos e paralímpicos oficiais.
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