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Em quantas parcelas mensais a Bolsa-Atleta deve ser paga?

Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte

De acordo com o assunto Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação: Lei nº 14.597/2023 Lei Geral do Esporte, responda:

Em quantas parcelas mensais a Bolsa-Atleta deve ser paga?
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Resposta

A Bolsa-Atleta deve ser paga em até 12 parcelas mensais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - A Bolsa-Atleta será concedida pelo prazo de 1 (um) ano e deverá ser paga em até 12 (doze) parcelas mensais.
Parágrafo único. Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta: (Incluído pela Lei nº 14.614, de 2023)
I - os atletas de qualquer categoria da Bolsa-Atleta que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos; (Incluído pela Lei nº 14.614, de 2023)
II - os atletas da categoria atleta pódio; (Incluído pela Lei nº 14.614, de 2023)
III - as atletas gestantes ou puérperas. (Incluído pela Lei nº 14.614, de 2023)

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