FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC852633

Qual é o prazo que deve decorrer da ciência do ato tido como de gestão irregular para que associados possam convocar a assembleia quando não foram tomadas providências?

Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte

De acordo com o assunto Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação: Lei nº 14.597/2023 Lei Geral do Esporte, responda:

Qual é o prazo que deve decorrer da ciência do ato tido como de gestão irregular para que associados possam convocar a assembleia quando não foram tomadas providências?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Três meses a partir da ciência do ato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - Os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da organização, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal.
§ 1º Na ausência de disposição específica, caberá à assembleia geral da organização deliberar sobre a instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade.
§ 2º A assembleia geral poderá ser convocada por 30% (trinta por cento) dos associados com direito a voto para deliberar sobre a instauração de procedimento de apuração de responsabilidade dos dirigentes caso, após 3 (três) meses da ciência do ato tido como de gestão irregular ou temerária:
I - não tenha sido instaurado o referido procedimento; ou
II - não tenha sido convocada assembleia geral para deliberar sobre os procedimentos internos de apuração da responsabilidade.
§ 3º Em organizações em cuja estrutura não haja assembleia geral, competem ao conselho fiscal os procedimentos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º Caso constatada a responsabilidade, o dirigente será considerado inelegível por 10 (dez) anos para cargos eletivos em qualquer organização esportiva.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo