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Há relação de subordinação de natureza laboral entre o árbitro esportivo e a organização que o contrata?

Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte

De acordo com o assunto Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação: Lei nº 14.597/2023 Lei Geral do Esporte, responda:

Há relação de subordinação de natureza laboral entre o árbitro esportivo e a organização que o contrata?
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Resposta

Não. Não existe relação de subordinação de natureza laboral entre esses profissionais e a organização esportiva contratante ou reguladora.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - A atividade de árbitro esportivo é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes constantes da legislação vigente.
§ 1º Considera-se árbitro esportivo profissional a pessoa que possui como principal atividade remunerada a direção de disciplina e conformidade com as regras esportivas durante uma prova ou partida de prática esportiva.
§ 2º O trabalho do árbitro esportivo é regulado pelas organizações esportivas responsáveis pela atividade referida no § 1º deste artigo, mas não há relação de subordinação de natureza laboral entre esses profissionais e a organização esportiva que o contrata ou regula seu trabalho.

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