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Que forma de remuneração, além da atividade assalariada, pode caracterizar o atleta, o treinador ou o árbitro como profissional?
Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte
Que forma de remuneração, além da atividade assalariada, pode caracterizar o atleta, o treinador ou o árbitro como profissional?
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Resposta
A remuneração por contratos de natureza cível.A lei admite que quem recebe pagamento por contratos civis seja considerado profissional.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 82. - A atividade assalariada não é a única forma de caracterização da profissionalização do atleta, do treinador e do árbitro esportivo, sendo possível também definir como profissional quem é remunerado por meio de contratos de natureza cível, vedada a sua participação como sócio ou acionista da organização esportiva.
Parágrafo único. A atividade profissional do atleta, do treinador e do árbitro esportivo não constitui por si relação de emprego com a organização com a qual ele mantenha vínculo de natureza meramente esportiva, caracterizado pela liberdade de contratação.
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