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A obrigação de indenizar a cedente impede que o atleta celebre ajustes com a convocadora?

Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte

De acordo com o assunto Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação: Lei nº 14.597/2023 Lei Geral do Esporte, responda:

A obrigação de indenizar a cedente impede que o atleta celebre ajustes com a convocadora?
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Resposta

Não; a indenização é devida sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre o atleta e a organização convocadora.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - A participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida na forma como acordarem a organização esportiva convocadora e a cedente.
§ 1º A organização esportiva convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a organização convocadora.
§ 2º O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta, apto a exercer sua atividade, à organização esportiva que o cedeu.

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