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O pagamento de cláusula indenizatória prevista em contrato especial de trabalho esportivo constitui direito econômico do atleta?

Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte

De acordo com o assunto Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação: Lei nº 14.597/2023 Lei Geral do Esporte, responda:

O pagamento de cláusula indenizatória prevista em contrato especial de trabalho esportivo constitui direito econômico do atleta?
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Resposta

Sim. O pagamento de cláusula indenizatória prevista em contrato especial de trabalho esportivo é considerado fonte de direito econômico, por se traduzir em proveito econômico derivado do vínculo contratual.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 94. - Entende-se por direitos econômicos todo e qualquer resultado ou proveito econômico oriundo da transferência, temporária ou definitiva, do vínculo esportivo de atleta profissional entre organizações esportivas empregadoras, do pagamento de cláusula indenizatória esportiva prevista em contrato especial de trabalho esportivo ou de compensação por rescisão de contrato fixada por órgão ou tribunal competente.
Parágrafo único. A cessão ou a negociação de direitos econômicos dos atletas submetem-se às regras e aos regulamentos próprios de cada organização de administração esportiva e à legislação internacional das federações internacionais esportivas.

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