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Quem é o beneficiário do seguro de acidentes pessoais que a organização esportiva deve contratar?

Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte

De acordo com o assunto Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação: Lei nº 14.597/2023 Lei Geral do Esporte, responda:

Quem é o beneficiário do seguro de acidentes pessoais que a organização esportiva deve contratar?
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Resposta

O espectador portador de ingresso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - É dever da organização esportiva responsável pela organização da competição:
I - confirmar, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, o horário e o local da realização das provas ou das partidas para as quais a definição das equipes dependa de resultado anterior;
II - contratar seguro de acidentes pessoais, cujo beneficiário será o espectador portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio.
III - aplicar as disposições dos arts. 5º a 9º da lei que cria o protocolo ‘Não é Não’. (Incluído pela Lei nº 14.786, de 2024) 

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