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Qual elemento subjetivo faz a vinculação de ingressos a publicidade configurar crime?

Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte

De acordo com o assunto Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação: Lei nº 14.597/2023 Lei Geral do Esporte, responda:

Qual elemento subjetivo faz a vinculação de ingressos a publicidade configurar crime?
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Resposta

O intuito de obter vantagem econômica ao vincular ingressos, convites ou autorizações de acesso a ações publicitárias ou comerciais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação com sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva, sem sua autorização ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela organização esportiva titular dos direitos violados:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, sem autorização da organização esportiva promotora de evento esportivo ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de ingressos, de convites ou de qualquer espécie de autorização de acesso aos eventos esportivos a ações de publicidade ou a atividades comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica.

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