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Confronto entre torcedores, ou o induzimento ou auxílio a confronto, constitui hipótese de responsabilização da torcida organizada?
Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte
Confronto entre torcedores, ou o induzimento ou auxílio a confronto, constitui hipótese de responsabilização da torcida organizada?
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Resposta
Sim. Confronto entre torcedores, assim como o induzimento ou auxílio a confronto, constitui hipótese de aplicação das disposições à torcida organizada e seus integrantes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 184. - O disposto no § 5º do art. 178 e no § 2º do art. 183 desta Lei aplica-se à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de:
I - invasão de local de treinamento;
II - confronto, ou induzimento ou auxílio a confronto, entre torcedores;
III - ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas direcionados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que no momento não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.
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