Flashcard FC88619
Atos infracionais anteriores podem ser considerados para decretar prisão preventiva quando indicam risco concreto à garantia da ordem pública?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Atos infracionais anteriores podem ser considerados para decretar prisão preventiva quando indicam risco concreto à garantia da ordem pública?
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Resposta
Sim, o STJ admite, em hipóteses específicas, o uso dos atos infracionais como elemento para a prisão preventiva, desde que haja motivação concreta que demonstre risco à ordem pública.Veja como foi cobrado:
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