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Flashcard FC88743

A autoridade policial tem discricionariedade para decidir sobre diligências requeridas pelo indiciado no inquérito policial?

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP), responda:

A autoridade policial tem discricionariedade para decidir sobre diligências requeridas pelo indiciado no inquérito policial?
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Resposta

Sim. O indiciado pode requerer diligências, mas não tem garantia, a autoridade policial decide com discricionariedade, por se tratar de procedimento administrativo, sem plena aplicação do contraditório e da ampla defesa.

Art. 14 do CPP:

O indiciado poderá requerer diligências, que serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade.




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