Flashcard FC88743
A autoridade policial tem discricionariedade para decidir sobre diligências requeridas pelo indiciado no inquérito policial?
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
A autoridade policial tem discricionariedade para decidir sobre diligências requeridas pelo indiciado no inquérito policial?
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Resposta
Sim. O indiciado pode requerer diligências, mas não tem garantia, a autoridade policial decide com discricionariedade, por se tratar de procedimento administrativo, sem plena aplicação do contraditório e da ampla defesa.
Art. 14 do CPP:
O indiciado poderá requerer diligências, que serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade.
Veja como foi cobrado:
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