Flashcard FC88806
As fundações e outras pessoas jurídicas têm legitimidade para promover ação penal?
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
As fundações e outras pessoas jurídicas têm legitimidade para promover ação penal?
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Resposta
Sim. Têm legitimidade ativa para propor queixa-crime ou atuar quando a lei admitir, devendo ser representadas por quem seus atos constitutivos indicarem ou, na falta, por seus diretores ou sócios-gerentes.
Veja como foi cobrado:
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