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Flashcard FC88882

Quando provas obtidas por meios ilícitos podem ser admitidas no processo penal?

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Teoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP), responda:

Quando provas obtidas por meios ilícitos podem ser admitidas no processo penal?
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Resposta

Prova ilícita é, em regra, inadmissível: o art. 157 do CPP determina que provas obtidas em violação de normas constitucionais ou legais devem ser desentranhadas, e o §1º veda também as provas derivadas, salvo ausência de nexo causal ou fonte independente.

Art. 157 do CPP:

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

 § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

No entanto, a doutrina e a jurisprudência admitem uma exceção prática, denominada princípio do interesse dominante. Quando a prova ilícita for apta a absolver o réu, ela pode ser admitida porque prevalece o interesse público em não condenar inocentes; pressupõe-se, nesses casos, a inexigibilidade de conduta diversa do agente que busca demonstrar sua inocência.

 


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