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Flashcard FC89002

Nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, em quais hipóteses o juiz pode decretar prisão preventiva?

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual Penal: Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP), responda:

Nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, em quais hipóteses o juiz pode decretar prisão preventiva?
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Resposta

A prisão preventiva pode ser decretada quando o crime for doloso e tiver pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos (art. 313, I), desde que estejam presentes os requisitos do art. 312: prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e necessidade para garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal.

CPP

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  




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