Flashcard FC89002
Nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, em quais hipóteses o juiz pode decretar prisão preventiva?
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, em quais hipóteses o juiz pode decretar prisão preventiva?
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Resposta
A prisão preventiva pode ser decretada quando o crime for doloso e tiver pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos (art. 313, I), desde que estejam presentes os requisitos do art. 312: prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e necessidade para garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal.
CPP
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
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