Flashcard FC891746
Como a Constituição trata a competência do STF para ação direta de inconstitucionalidade e as proteções constitucionais aplicáveis a militares estaduais, vereadores e ao Presidente
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CRS (PM MG) · 2020
Como a Constituição trata a competência do STF para ação direta de inconstitucionalidade e as proteções constitucionais aplicáveis a militares estaduais, vereadores e ao Presidente quanto à prisão?
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Resposta
Todas as quatro posições refletem a Constituição, pois o Supremo Tribunal Federal tem competência originária para a ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo norma municipal, aos militares dos Estados e do Distrito Federal aplicam-se, além do que a lei fixar, as disposições dos arts. 14, §8, 40, §9 e 142, §§2 e 3, com lei estadual disciplinando o art. 142, §3, X, os vereadores são invioláveis por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição municipal sem outras imunidades formais ou processuais, e o Presidente da República não será preso por infração comum enquanto não houver sentença condenatória, regra que não alcança os governadores.• STF competência: Guarda da Constituição e competência originária para ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo norma municipal.
• Militares estaduais: Aplicam-se aos militares dos Estados e do DF, além do que a lei fixar, as disposições dos arts. 14, §8, 40, §9 e 142, §§2 e 3, e lei estadual disporá sobre o art. 142, §3, X.
• Vereadores: Inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição municipal, sem imunidade formal ou processual análoga à dos parlamentares estaduais e federais.
• Presidente: Não será preso por infração comum enquanto não houver sentença condenatória, regra constitucional que não se estende aos governadores.
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