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Questão FC156174

A criminologia, diante do fenômeno do delito, na busca de conhecer fatores criminógenos, traça um paralelo entre vítima e criminoso. Partindo dessa premissa dual, chamada por Mende

Vitimologia

CEBRASPE (CESPE) · 2019

A criminologia, diante do fenômeno do delito, na busca de conhecer fatores criminógenos, traça um paralelo entre vítima e criminoso. Partindo dessa premissa dual, chamada por Mendelsohn de “dupla-penal”, extraem-se importantes situações fenomenológicas.

Acerca desses estudos, julgue o item seguinte.

A criminologia classifica como vitimização secundária a coisificação, pelas esferas de controle formal do delito, da pessoa ofendida, ao tratá-la como mero objeto e com desdém durante a persecução criminal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A questão abordada desvenda um aspecto essencial da criminologia moderna, que analisa o fenômeno do delito sob múltiplas perspectivas, especialmente a da vítima. A ideia de vitimização secundária destaca que, além do sofrimento imposto pelo crime em si, a vítima pode sofrer ainda mais nas mãos do sistema de justiça.
É neste contexto que a coisificação entra em cena: quando a pessoa ofendida é reduzida a um mero objeto dentro do processo penal, suas dores e experiências são desconsideradas. Essa perspectiva é fundamental, pois revela um tratamento desumanizador que agrava a dor sofrida pela vítima durante a persecução criminal. Assim, a vitimização secundária reflete não apenas a falta de sensibilidade por parte dos agentes do sistema, como também a necessidade urgente de reformas que coloquem a vítima no centro das atenções, garantindo que tenha seus direitos respeitados e reconhecidos. É por essas razões que a afirmação da questão está, de fato, correta.

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