Questão FC156175
Texto 1A9-I: Sentença Ação: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Processo n.º: XXXXXXX Ana de Jesus foi à polícia reclamar que Mário, seu ex-namorado, alcoólatra e u
Vitimologia
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Ação: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)
Processo n.º: XXXXXXX
Ana de Jesus foi à polícia reclamar que Mário, seu ex-namorado, alcoólatra e usuário de drogas, lhe fez ameaça de morte e ainda lhe deu umas refregas (sic), ao que se seguiram a comunicação do fato e o pedido de medida protetiva. É lamentável que a mulher não se dê ao respeito e, com isso, faça desmerecido o poder público. Simplesmente decidir que o agressor deve manter determinada distância da vítima é um nada. Depois que o sujeito, sentindo só a debilidade do poder público, invadir a distância marcada, caberá à vítima, mais uma vez, chamar a polícia, a qual, tendo ido ao local, o afastará dali. Mais que isso, legalmente, pouco há que fazer. Enfim, enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim — agressão, reclamação na polícia, falta de proteção. Por outro lado, ainda vige o instituto da legítima defesa, muito mais eficaz que qualquer medidazinha (sic) de proteção. Intimem-se, inclusive ao MP.
Texto 1A9-II
No Brasil, a edição da Lei Maria da Penha retratou a preocupação da sociedade com a violência doméstica contra a mulher, e a incorporação do feminicídio ao Código Penal refletiu o reconhecimento de conduta criminosa reiterada relacionada à questão de gênero. Mesmo com tais medidas, que visam reduzir a violência contra as mulheres, as estatísticas nacionais apontam para um agravamento do problema. No caso do estado de Sergipe, de acordo com dados do Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil (2016), a taxa de violência letal contra mulheres é superior à taxa nacional, enquanto a taxa de estupros é inferior, o que pode ser resultado de uma subnotificação desse tipo de violência.
A sentença transcrita (texto 1A9-I) exemplifica o que a teoria criminológica descreve como revitimização ou vitimização secundária, que se expressa como o atendimento negligente, o descrédito na palavra da vítima, o descaso com seu sofrimento físico e(ou) mental, o desrespeito à sua privacidade, o constrangimento e a responsabilização da vítima pela violência sofrida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A sentença em questão representa de maneira contundente o fenômeno da revitimização, destacado na vitimologia como um processo que afeta profundamente as vítimas de crimes, especialmente em contextos de violência doméstica. Nesse cenário, o relato de Ana de Jesus sobre as ameaças e agressões sofridas por Mário não apenas reflete uma vitimização primária, mas também expõe a vitimização secundária que ocorre quando o sistema de justiça falha na acolhida e proteção da vítima. A atitude desdenhosa do juiz, ao sugerir que a responsabilidade pela violência recai sobre a mulher, é um claro exemplo de descrédito e desrespeito por seu sofrimento, desconsiderando a gravidade da situação. O tratamento indiferente do sistema judicial não apenas nega à vítima a dignidade que merece, como também a força a reviver a dor em cada novo contato com a autoridade, perpetuando um ciclo prejudicial. Essa abordagem negativa em relação às vítimas pode desincentivar futuras denúncias, reforçando a sensação de impotência e o medo de represálias, demonstrando a necessidade urgente de uma reavaliação nas práticas institucionais. Portanto, a análise da sentença reafirma a relevância de se entender e combater a revitimização, essencial para fortalecer a luta contra a violência de gênero e garantir proteção real às vítimas.
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