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Questão FC215111

A possibilidade de participação da iniciativa privada está prevista na Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8080/1990. De acordo com essa lei, a iniciativa privada poderá participar do S

Saúde

FGV · 2023

A possibilidade de participação da iniciativa privada está prevista na Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8080/1990.


De acordo com essa lei, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter

  1. total.
  2. essencial.
  3. primordial.
  4. permanente.
  5. complementar.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta (E): complementar.


Fundamento legal: art. 4º, §2º da Lei nº 8.080/1990, que dispõe: “A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.”


Significado prático: a participação privada tem por objetivo suprir ou ampliar a oferta de ações e serviços de saúde já providos pelo Estado, e não substituí‑lo.


Formas e limites: essa atuação ocorre mediante instrumentos previstos em lei (como contratos, convênios e outras parcerias), observando o planejamento, a regulação e o controle do SUS.


Consequência institucional: mesmo com a participação privada, o SUS conserva seu caráter público, universal e integral; a parcela privada atua de forma complementar às responsabilidades estatais.

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