Questão FC215177
O Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta as transferências voluntárias entre os entes federativos. Exige, por parte do ente beneficiário, a comprovação do cumpriment
Saúde
FGV · 2022
O Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta as transferências voluntárias entre os entes federativos. Exige, por parte do ente beneficiário, a comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. Determinado Estado da federação aprovou, por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, um limite mínimo anual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde acima do previsto na Lei Complementar federal nº 141/2012.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- é possível que ente da federação institua um limite acima do previsto no ordenamento jurídico federal, tendo em vista que o próprio Art. 11 da Lei Complementar federal nº 141/2012 aduz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados na referida Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos de saúde;
- em face do princípio da subsidiariedade, que rege o federalismo fiscal brasileiro, é possível que legislação de entes subnacionais preveja um limite superior ao estabelecido na legislação federal, em razão das especificidades regionais e locais, tendo em vista a autonomia dos entes federativos, consideradas suas possibilidades financeiras;
- não existe qualquer empecilho quanto a Constituições estaduais estabelecerem um limite mínimo em gastos com saúde acima do previsto no ordenamento federal, uma vez que deve prevalecer a norma que possibilita uma maior concretização dos direitos fundamentais;
- a instituição de um limite estadual superior ao estabelecido pelo legislador nacional usurpa a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e afronta o princípio constitucional da não vinculação da receita de impostos;
- os limites estipulados em lei complementar federal devem prevalecer, in casu, por constituírem norma hierarquicamente superior à Constituição Estadual.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta (D): a instituição de um limite estadual superior ao estabelecido pelo legislador nacional usurpa a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e afronta o princípio constitucional da não vinculação da receita de impostos.
Explicação didática:
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI relacionada, concluiu que a fixação, por emenda estadual, de percentual mínimo de aplicação em saúde acima do previsto na legislação federal:
- Usurpa a iniciativa legislativa do Executivo: matérias orçamentárias e de vinculação de receitas exigem iniciativa do chefe do Poder Executivo e não podem ser impostas por norma de iniciativa parlamentar ou constituintes locais;
- Afronta a vedação à vinculação de receitas: a Constituição só admite vinculações de forma expressa e nos limites por ela definidos; atribuir às Assembleias estaduais ou Câmaras o poder ilimitado de aumentar percentuais equivale a vincular receitas além do autorizado.
Além disso, a própria Constituição delegou ao legislador complementar federal a fixação dos percentuais para saúde (art. 198, §3º, I), papel que foi exercido pela Lei Complementar nº 141/2012. Assim, a norma estadual que cria percentuais superiores invade competência material do legislador nacional e compromete o regime orçamentário previsto na Constituição.
Conclusão: por esses motivos, a alternativa D está correta segundo a jurisprudência do STF.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em