Questão FC215189
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 553/2017 dispõe sobre a carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde. De acordo com o mencionado ato normativo
Saúde
FGV · 2022
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 553/2017 dispõe sobre a carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde.
De acordo com o mencionado ato normativo
- a promoção e a proteção da saúde não devem estar relacionadas com as condições sociais, culturais e econômicas das pessoas, em razão do princípio da isonomia.
- os serviços de saúde serão organizados segundo a demanda da população, devendo ser limitados por produção ou quantidades de atendimento pré-determinados.
- nos serviços de saúde haverá plena visibilidade aos direitos e deveres das pessoas usuárias, sendo facultativa a visibilidade aos direitos e deveres das pessoas que trabalham no serviço de saúde.
- cada usuário do serviço de saúde deve ser identificado pelo nome e sobrenome civil, vedada a utilização de campo em documentos para se registrar o eventual nome social diverso do que consta no registro civil.
- cada pessoa possui direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço e conforme sua necessidade de saúde e especificidade, independentemente de senhas ou procedimentos burocráticos, respeitando as prioridades garantidas em Lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que toda pessoa tem direito ao acolhimento ao chegar ao serviço de saúde, conforme sua necessidade e especificidade, sem exigir senhas ou procedimentos burocráticos, respeitadas as prioridades legais.
Isso significa, de forma didática:
Acolhimento imediato: o usuário deve ser recebido e ouvido ao chegar ao serviço de saúde; não pode haver recusa de atenção inicial sob o argumento de falta de senha ou de documentação.
Prioridade por risco e necessidade: o atendimento deve seguir a gravidade clínica e as características individuais (idade, gestação, incapacidade, etc.), de modo que a ordem de chegada não prevaleça sobre a prioridade clínica.
Sem entraves burocráticos iniciais: procedimentos administrativos não podem impedir o primeiro contato e a avaliação do caso; registros e formulários podem ser providenciados posteriormente, desde que não prejudiquem a assistência imediata.
Respeito às prioridades legais: apesar de dispensar exigência de senhas, o acolhimento observa prioridades previstas em lei (ex.: atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas com deficiência), garantindo equidade e proteção.
Em suma, a alternativa correta reforça o princípio da humanização e do acesso no sistema de saúde: receber o usuário prontamente, avaliar sua necessidade e encaminhá-lo conforme risco, sem que formalidades sejam obstáculo à assistência.
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