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Questão FC215216

Consoante dispõe a Portaria de Consolidação nº 1/2021, Ministério da Saúde-Secretaria de Atenção Primária à Saúde - APS, que trata da consolidação das normas sobre Atenção Primária

Saúde

FGV · 2022

Consoante dispõe a Portaria de Consolidação nº 1/2021, Ministério da Saúde-Secretaria de Atenção Primária à Saúde - APS, que trata da consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde, a acumulação de carga horária superior a 60 horas semanais pelo profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS, em regra, é

  1. vedada, sob pena de multa no montante da transferência do incentivo financeiro equivalente a mês.
  2. permitida, pois o limite de acumulação de carga horária é de 80 horas semanais ao profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS de quaisquer entes federativos.
  3. permitida, pois o limite de acumulação de carga horária é, de fato, de 60 horas semanais para o profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS de quaisquer entes federativos.
  4. vedada, sob pena de suspensão da transferência do incentivo financeiro federal de custeio referentes a toda(s) a(s) equipe(s) ou serviço(s) do ente federativo a que o profissional estiver vinculado, até que seja regularizada a questão.
  5. vedada, sob pena de suspensão da transferência do incentivo financeiro federal de custeio referentes à(s) equipe(s) ou serviço(s) em que o profissional esteja cadastrado com data mais antiga, sendo mantida a transferência de custeio da equipe ou serviço em que o profissional está cadastrado com data mais recente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: a acumulação de carga horária superior a 60 horas semanais pelo profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS, em regra, é vedada.

Isso significa que não é permitido, como regra geral, que um mesmo profissional some mais de 60 horas semanais em diferentes vínculos na Atenção Primária à Saúde.

A consequência prevista é a suspensão da transferência do incentivo financeiro federal de custeio relativa à equipe ou serviço em que o profissional esteja cadastrado com data mais antiga.

Em contrapartida, permanece a transferência de custeio para a equipe ou serviço em que o profissional está cadastrado com data mais recente.
Ou seja: para fins de repasse financeiro, prevalece o registro mais recente do profissional, e o vínculo anterior pode ter seu custeio suspenso quando houver ultrapassagem do limite de horas.

Na prática, gestores devem atentar para o controle de jornadas e para as datas de cadastro dos profissionais, a fim de evitar a perda de repasse federal e garantir conformidade com a Portaria.

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