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Questão FC215304

Sobre a inspeção post-mortem e o aproveitamento condicional de carnes e pescados, analise os itens a seguir: I. As carcaças dos suínos, dos caprinos, dos ovinos e dos búfalos, reag

Sanitário

FGV · 2022

Sobre a inspeção post-mortem e o aproveitamento condicional de carnes e pescados, analise os itens a seguir:

 

I. As carcaças dos suínos, dos caprinos, dos ovinos e dos búfalos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

 

II. As carcaças de lagomorfos podem ter aproveitamento parcial no caso de lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose, após a remoção das áreas atingidas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.

 

III. Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas transmissíveis ao homem não podem ser destinados ao consumo cru diretamente, devendo passar por aproveitamento condicional por congelamento.

 

Está correto o que se afirma em:

  1. I, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. I, II e III.
  4. I e III, apenas.
  5. III, apenas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: I, II e III.

I. Carcaças de suínos, caprinos, ovinos e búfalos que sejam reagentes (ou não reagentes) a testes para brucelose e apresentem lesão localizada podem ser destinadas ao aproveitamento condicional mediante uso do calor, desde que as áreas afetadas sejam removidas e condenadas.
Essa medida permite recuperação segura do produto quando a alteração é restrita e o tratamento térmico elimina risco sanitário (previsão legal no Decreto nº 9.013/2017, art. 138, §2º).

II. As carcaças de lagomorfos com lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose podem ter aproveitamento parcial após remoção das áreas lesionadas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.
Ou seja, quando a doença é localizada e não há disseminação, a parte sadia pode ser aproveitada conforme normas de inspeção (art. 181 do Decreto nº 9.013/2017).

III. Produtos da pesca e da aquicultura infectados por endoparasitas transmissíveis ao homem não devem ser consumidos crus sem tratamento. Devem ser submetidos ao congelamento como aproveitamento condicional: por exemplo, -20°C por 24 horas ou -35°C por 15 horas, garantindo a inativação dos parasitas (conforme art. 216 do Decreto nº 9.013/2017).

Em resumo, os três itens estão corretos porque definem condições específicas e seguras para o aproveitamento condicional de carnes e pescados, conforme a legislação de inspeção post-mortem.

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