Questão FC215401
A Lei n° 11.105/05 foi um marco reconhecido internacionalmente para a Biotecnologia do país. Ela estabeleceu procedimentos rigorosos para a avaliação da biossegurança de OGMs, e pe
Lei nº 11.105/2005 - Lei de Biossegurança
FGV · 2023
A Lei n° 11.105/05 foi um marco reconhecido internacionalmente para a Biotecnologia do país. Ela estabeleceu procedimentos rigorosos para a avaliação da biossegurança de OGMs, e permitiu que atividades de pesquisa e o uso comercial de produtos à base de OGM ou de seus derivados pudessem ser realizados no país. No agronegócio, a biotecnologia possibilita avanços produtivos na resistência a pragas, na tolerância a herbicidas, em maior resistência a doenças, na melhoria da qualidade nutricional e no prolongamento da vida útil dos produtos agrícolas. A referida lei criou o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), com 54 membros (27 titulares e 27 suplentes). Avalie se as competências do CNBS incluem
I. fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria.
II. estimular e acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar a capacidade para a proteção à saúde humana, dos animais e das plantas, e ao meio ambiente.
III. analisar, a pedido da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados.
Está correto o que se afirma em
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I e III, apenas.
- I, apenas.
- II, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta é a que indica I e III.
I. Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria.
Esta atribuição decorre do papel do CNBS como órgão de assessoramento superior vinculado à Presidência da República na formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança. Ou seja, cabe ao Conselho estabelecer as linhas gerais — os princípios e diretrizes — que orientarão a atuação dos órgãos federais envolvidos com OGMs e biossegurança.
III. Analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados.
Na prática, o procedimento é complementar: a CTNBio faz a avaliação técnico-científica e de biossegurança; quando for solicitada, o CNBS avalia os impactos mais amplos — conveniência, oportunidade socioeconômica e interesse nacional — antes da autorização para uso comercial. Assim, o CNBS atua como instância que incorpora critérios estratégicos e de política pública às decisões sobre liberação comercial.
Portanto, as competências mencionadas em I e III estão previstas na Lei nº 11.105/2005, justificando a escolha da alternativa correta.
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