Questão FC215482
A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), acrescentou dispo
Questões sem classificação de assunto (Direito Sanitário e Saúde)
FGV · 2025
A Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), acrescentou dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e deu outras providências.
Assinale a afirmativa correta, conforme a referida lei.
- A Ebserh terá seu capital social dividido sob a propriedade da União, das unidades federativas e do Distrito Federal.
- É assegurado à Ebserh o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
- No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a Ebserh observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade dos Ministérios da Saúde e da Educação.
- Compete à Ebserh prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários, federais, estaduais e municipais, e a outras instituições congêneres, com a implementação de sistema de gestão único que gere indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas.
- Compete à Ebserh prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública e privada, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que à Ebserh cabe o ressarcimento das despesas com atendimento prestado a consumidores e respectivos dependentes de planos privados de saúde, observados os valores de referência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Isso significa que, quando um beneficiário de plano privado for atendido em unidade administrada pela Ebserh, a empresa pública pode cobrar do operadora do plano as despesas geradas por esse atendimento.
O reembolso não é livre: deve respeitar os valores de referência fixados pela ANS, que servem como parâmetro para cálculo das quantias devidas.
Na prática, a Ebserh terá que comprovar os custos do atendimento (documentação clínica e financeira) e solicitar o ressarcimento conforme as tabelas ou parâmetros definidos pela ANS.
Assim, evita-se cobrança acima dos padrões da saúde suplementar e busca-se compatibilizar a remuneração do serviço público com os critérios do setor privado.
Importante destacar que esse mecanismo é de ressarcimento de despesas, não altera a obrigação do SUS de prestar atendimento universal e não significa transferência de responsabilidade do Estado para os planos privados.
Trata-se apenas de possibilitar a recuperação de custos quando beneficiários de planos privados utilizam unidades da Ebserh.
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