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Questão FC215639

Avalie, com base no artigo 216 da Lei Orgânica do Munícipio de São Paulo, se compete ao Município, através do Sistema Único de Saúde: I. assegurar à mulher a assistência integral à

Questões sem classificação de assunto (Direito Sanitário e Saúde)

FGV · 2024

Avalie, com base no artigo 216 da Lei Orgânica do Munícipio de São Paulo, se compete ao Município, através do Sistema Único de Saúde:

 

I. assegurar à mulher a assistência integral à saúde, pré-natal, no parto e pós-parto, bem como nos termos da lei federal, o direito de evitar e interromper a gravidez, sem prejuízo para a saúde, garantindo o atendimento na rede pública municipal de saúde;

 

II. participar da fiscalização e controle da produção, armazenamento, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e teratogênicos, bem como de outros medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e insumos;

 

III. resguardar o direito à auto-regulação da fertilidade com livre decisão do homem, da mulher ou do casal, tanto para exercer a procriação como para evitá-la, provendo meios educacionais, científicos e assistenciais para assegurá-lo, vedada qualquer forma coercitiva ou de indução por parte de instituições públicas ou privadas;

 

IV. fiscalizar e garantir o respeito aos direitos de cidadania do doente mental, bem como vedar o uso de celas fortes e outros procedimentos violentos e desumanos, proibindo internações compulsórias, exceto aquelas previstas em lei;

 

V. facilitar, nos termos da lei, a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins assistenciais e científicos.

 

Estão corretas as afirmativas:

  1. I, III e IV, apenas.
  2. I, II, IV e V, apenas.
  3. I, III, IV e V, apenas.
  4. I, II, III e IV, apenas.
  5. I, II, III, IV e V.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: I, II, III e IV.

I. O artigo 216 confere ao Município, por meio do SUS, a obrigação de garantir à mulher a assistência integral — pré-natal, parto e pós‑parto — e de assegurar, nos termos da lei federal, o direito de evitar e interromper a gravidez quando a legislação permitir, providenciando o atendimento na rede pública municipal.

II. Compete ao Município participar da vigilância sanitária e do controle sobre a produção, armazenamento, transporte, guarda e uso de substâncias e produtos perigosos (psicoativos, tóxicos, teratogênicos), bem como de medicamentos, imunobiológicos e hemoderivados, integrando as ações de saúde pública e proteção à população.

III. O Município deve resguardar o direito à autorregulação da fertilidade, promovendo a autonomia do homem, da mulher ou do casal, por meio de meios educacionais, científicos e assistenciais; é vedada qualquer forma de coerção por instituições públicas ou privadas.

IV. A atuação municipal abrange a fiscalização e a garantia dos direitos das pessoas com transtorno mental, coibindo práticas violentas ou desumanas (como o uso de celas fortes) e submetendo internações compulsórias apenas às hipóteses previstas em lei, além de organizar a rede de atenção psicossocial.

Em conjunto, esses incisos expressam a responsabilidade do Município, via SUS, de assegurar direitos e proteger a saúde nos campos da atenção materno‑infantil, da vigilância sanitária, da saúde reprodutiva e da saúde mental.

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