Questão FC215658
A sociedade empresária XYZ, responsável pela prestação do serviço público de saneamento básico no Município Alfa, busca, junto à sua assessoria jurídica, informações sobre as hipót
Questões sem classificação de assunto (Direito Sanitário e Saúde)
FGV · 2024
A sociedade empresária XYZ, responsável pela prestação do serviço público de saneamento básico no Município Alfa, busca, junto à sua assessoria jurídica, informações sobre as hipóteses que legitimam a sua interrupção de forma regular, para fins de planejamento da atividade econômica desenvolvida pela entidade. Busca-se, assim, reduzir o número de ações indenizatórias propostas em face da pessoa jurídica, ao argumento de interrupção ilegal do serviço público fornecido.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico), é correto afirmar que o prestador do serviço poderá interrompê-lo na hipótese de
- necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço.
- inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, por mais de noventa dias.
- negativa do usuário, independentemente de prévia notificação, em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida.
- manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário ou de terceiros.
- situação de emergência que atinja a segurança de pessoas e bens, após prévia notificação dos usuários a respeito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a interrupção é admissível quando necessária para efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas, desde que respeitados os padrões de qualidade e continuidade fixados pela regulação do serviço.
Na prática isso significa que a empresa pode suspender temporariamente o fornecimento para executar intervenções técnicas imprescindíveis à operação segura e eficiente da infraestrutura, desde que tais atos sejam:
- Necessários e justificados: exista fundamentação técnica que comprove a necessidade da intervenção;
- Proporcionais e temporárias: a interrupção deve ser a menor possível em duração e abrangência;
- Compatíveis com a regulação: observados os critérios e limites estabelecidos pelo regulador competente quanto a padrões de qualidade e continuidade.
Para reduzir o risco de ações indenizatórias, é recomendável que a prestadora:
- elabore relatórios técnicos que justifiquem a intervenção;
- realize comunicação prévia aos usuários e ao regulador, quando exigido;
- adote medidas de contingência (ex.: abastecimento alternativo) para mitigar impactos;
- mantenha registro documental das providências tomadas, horários e durações, para fundamentar eventual defesa administrativa ou judicial.
Assim, a interrupção prevista na alternativa é legítima quando for técnica, regulamentarmente autorizada e devidamente documentada, o que reduz a possibilidade de responsabilização por interrupção “ilegal”.
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