Questão FC215749
Em conformidade com Decreto Federal nº 24.114, de 12/04/1934, que aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, em seu capítulo III, que trata do Comércio de vegetais e parte d
Questões sem classificação de assunto (Direito Sanitário e Saúde)
FGV · 2024
Em conformidade com Decreto Federal nº 24.114, de 12/04/1934, que aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, em seu capítulo III, que trata do Comércio de vegetais e parte de vegetais, todos os estabelecimentos que negociarem em vegetais e partes de vegetais, estão sujeitos à fiscalização periódica do Ministério da Agricultura por intermédio dos funcionários do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.
Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento do referido Decreto e respectivo capítulo, analise os itens a seguir:
I. Todos os estabelecimentos que negociarem em vegetais e partes de vegetais, são obrigados a conservar expostos à vista dos compradores, no mesmo local em que oferecerem à venda vegetais e partes de vegetais do seu comércio, o certificado de sanidade, quadros murais e instruções relativas à profilaxia vegetal, que lhes forem fornecidos pelo Ministério da Agricultura;
II. Os vegetais e partes de vegetais expostos à venda deverão ser acompanhados de etiqueta contendo o nome do produto e a localidade de onde provêm;
III. É livre, em todo o território nacional, o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, podendo o Ministério da Agricultura, em qualquer tempo, proibir, restringir ou estabelecer condições para o trânsito, se verificada a irrupção, no país, de pragas ou doenças reconhecidamente nocivas às culturas.
Está correto o que se afirma em
- I, II e III.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
- I, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta (I, II e III) reúne deveres e poderes previstos no Decreto nº 24.114/1934 destinados a garantir a defesa sanitária vegetal e a rastreabilidade dos vegetais comercializados.
I. O estabelecimento deve manter visíveis o certificado de sanidade, quadros murais e instruções fornecidos pelo Ministério da Agricultura.
Esses elementos têm função informativa para o comprador e operacional para a fiscalização, permitindo comprovar a situação sanitária dos produtos e orientar medidas profiláticas no local de venda.
II. Os vegetais expostos precisam ser acompanhados de etiqueta com o nome do produto e a localidade de origem.
Essa exigência assegura identificação e rastreabilidade, facilitando a identificação de lotes em caso de detecção de pragas ou doenças e apoiando ações de controle e responsabilidades administrativas.
III. O trânsito de plantas e produtos vegetais é, em regra, livre no território nacional, mas o Ministério da Agricultura pode, a qualquer tempo, proibir, restringir ou condicionar esse trânsito se houver irrupção de pragas ou doenças nocivas.
Assim, preserva‑se a proteção das culturas por meio de medidas temporárias e específicas que visam impedir a disseminação de agentes fitossanitários.
Em conjunto, I, II e III expressam o equilíbrio entre facilitação do comércio, exigências de informação e rotulagem e a autoridade estatal para adotar medidas protetivas em face de riscos fitossanitários.
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