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Questão FC215799

A Lei Orgânica da Saúde, composta pela seção da saúde na Constituição Federal (1988) e pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, estabelece o arcabouço legal do Sistema Único de Saúde

Questões sem classificação de assunto (Direito Sanitário e Saúde)

FGV · 2024

A Lei Orgânica da Saúde, composta pela seção da saúde na Constituição Federal (1988) e pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, estabelece o arcabouço legal do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Essas leis foram promulgadas como parte da reforma sanitária brasileira, buscando garantir o direito à saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos e estabelecer as diretrizes para a organização e o funcionamento do sistema de saúde no país.

 

A Lei nº 8.080/90 define os princípios, diretrizes e atribuições do SUS, estabelecendo as bases para a organização do Sistema de Saúde. Ela determina, entre outras coisas, que a saúde é um direito fundamental do ser humano e que o Estado tem o dever de garantir sua efetivação por meio de políticas públicas que promovam o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

 

Portanto, essa lei determina que

  1. é dever do Estado garantir a saúde, formulando e executando políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal, justo e eficiente às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
  2. o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta, mas não indireta, e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o SUS.
  3. o SUS contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
  4. a iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta aponta que a iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.


Isso significa que o SUS é predominantemente público, mas admite que hospitais, clínicas e outros prestadores privados integrem a rede para complementar a oferta de serviços.


Essa participação não substitui a responsabilidade do Estado nem cria um sistema paralelo: os serviços privados só atuam sob regulação, supervisão e planejamento do SUS, mediante credenciamento, contratos ou convênios.


Em resumo: o papel da iniciativa privada é suprir ou ampliar a capacidade do SUS quando necessário, respeitando as diretrizes e o controle público, garantindo assim a universalidade e a integralidade do atendimento.

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