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Questão FC216092

A entidade XYZ, sem fins lucrativos, desenvolve projeto relacionada a organismos geneticamente modificados e seus derivados, justificando a análise da avaliação de risco, do caso a

Questões sem classificação de assunto (Direito Sanitário e Saúde)

FGV · 2023

A entidade XYZ, sem fins lucrativos, desenvolve projeto relacionada a organismos geneticamente modificados e seus derivados, justificando a análise da avaliação de risco, do caso apresentado, pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Designa-se, assim, reunião para esta finalidade.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.105/05, é correto afirmar que

  1. poderão ser convidados a participar da reunião, em caráter excepcional, representantes da comunidade científica e do setor privado e entidades da sociedade civil, sem direito a voto.
  2. quanto aos aspectos de biossegurança do organismo geneticamente modificado e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração.
  3. órgãos integrantes da administração pública federal, verificando a importância do projeto apresentado, poderão solicitar participação na reunião da CTNBio, com direito a voto.
  4. as decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria simples de seus membros.
  5. a reunião da CTNBio poderá ser instalada com a presença de quinze de seus membros.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 11.105/2005 atribui à CTNBio a competência técnica para avaliar riscos de organismos geneticamente modificados e seus derivados.


Isso significa que a conclusão técnica da CTNBio sobre os aspectos de biossegurança tem efeito vinculante para os demais órgãos e entidades da administração, ou seja, as decisões técnicas devem ser observadas por outros órgãos quando a matéria em questão for exclusivamente de biossegurança.


Na prática, quando a CTNBio aprova, condiciona ou reprova um projeto sob a ótica da biossegurança, agências reguladoras e instâncias administrativas não podem adotar posição contrária sobre aquele mesmo aspecto técnico; devem seguir a avaliação científica emitida pela Comissão.


Importante observar o limite dessa vinculação: ela alcança apenas os aspectos relativos à biossegurança. Outros requisitos legais (licenciamento ambiental, normas sanitárias, exigências administrativas não relacionadas à avaliação de risco) permanecem sujeitos à atuação das respectivas autoridades competentes.


Essa solução busca uniformizar decisões, fundamentá‑las cientificamente e evitar veto local ou administrativo que contrarie a avaliação técnica da CTNBio sobre risco biológico.

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