Questão FC216092
A entidade XYZ, sem fins lucrativos, desenvolve projeto relacionada a organismos geneticamente modificados e seus derivados, justificando a análise da avaliação de risco, do caso a
Questões sem classificação de assunto (Direito Sanitário e Saúde)
FGV · 2023
A entidade XYZ, sem fins lucrativos, desenvolve projeto relacionada a organismos geneticamente modificados e seus derivados, justificando a análise da avaliação de risco, do caso apresentado, pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Designa-se, assim, reunião para esta finalidade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.105/05, é correto afirmar que
- poderão ser convidados a participar da reunião, em caráter excepcional, representantes da comunidade científica e do setor privado e entidades da sociedade civil, sem direito a voto.
- quanto aos aspectos de biossegurança do organismo geneticamente modificado e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração.
- órgãos integrantes da administração pública federal, verificando a importância do projeto apresentado, poderão solicitar participação na reunião da CTNBio, com direito a voto.
- as decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria simples de seus membros.
- a reunião da CTNBio poderá ser instalada com a presença de quinze de seus membros.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 11.105/2005 atribui à CTNBio a competência técnica para avaliar riscos de organismos geneticamente modificados e seus derivados.
Isso significa que a conclusão técnica da CTNBio sobre os aspectos de biossegurança tem efeito vinculante para os demais órgãos e entidades da administração, ou seja, as decisões técnicas devem ser observadas por outros órgãos quando a matéria em questão for exclusivamente de biossegurança.
Na prática, quando a CTNBio aprova, condiciona ou reprova um projeto sob a ótica da biossegurança, agências reguladoras e instâncias administrativas não podem adotar posição contrária sobre aquele mesmo aspecto técnico; devem seguir a avaliação científica emitida pela Comissão.
Importante observar o limite dessa vinculação: ela alcança apenas os aspectos relativos à biossegurança. Outros requisitos legais (licenciamento ambiental, normas sanitárias, exigências administrativas não relacionadas à avaliação de risco) permanecem sujeitos à atuação das respectivas autoridades competentes.
Essa solução busca uniformizar decisões, fundamentá‑las cientificamente e evitar veto local ou administrativo que contrarie a avaliação técnica da CTNBio sobre risco biológico.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em