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Questão FC229799

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo. A deterioração de bem público por descuido de servidor, em

Decreto nº 1.171/1994 - Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.

 

A deterioração de bem público por descuido de servidor, embora seja socialmente condenável e passível de punição administrativa, não constitui falta ética.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado. O Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1.171/1994) impõe ao servidor o dever de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.

A deterioração de bem público por descuido não é apenas infração administrativa: configura violação do dever ético de cuidado com os bens coletivos, atentando contra a confiança pública e o princípio da probidade.

Portanto, além das sanções administrativas cabíveis, a falta de cuidado que resulte em dano ao patrimônio deve ser entendida como falta ética, por contrariar as regras deontológicas que exigem diligência, respeito e responsabilidade no serviço público.

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