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Questão FC229960

Com base nas disposições da Resolução n.º 10/2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, julgue o item subsequente. Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal

Resoluções de nº 1 a 10 da Comissão de Ética Pública

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Com base nas disposições da Resolução n.º 10/2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, julgue o item subsequente.


Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) o desvio ético do gestor público que, deliberadamente, proferir ofensas a subordinado, na presença da equipe, prejudicando a reputação desse servidor.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é Certa porque a Resolução nº 10/2008 limita a aplicação do ACPP às hipóteses menos graves: o Acordo é um compromisso voluntário assumido pelo infrator para evitar nova prática de condutas contrárias ao Código de Ética.


O § 8º do Art. 23 estabelece expressamente que não serão objeto de ACPP as condutas que configuram descumprimento do inciso XV do Decreto nº 1.171/1994. Entre essas vedações está, literalmente, o ato de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores.


Portanto, quando o gestor ofende deliberadamente um subordinado em presença da equipe, lesionando sua reputação, trata‑se de interdito previsto no inciso XV, não passível de composição por ACPP, devendo ser apurado e sancionado pelos mecanismos disciplinares previstos.

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