Questão FC229960
Com base nas disposições da Resolução n.º 10/2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, julgue o item subsequente. Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal
Resoluções de nº 1 a 10 da Comissão de Ética Pública
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Com base nas disposições da Resolução n.º 10/2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, julgue o item subsequente.
Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) o desvio ético do gestor público que, deliberadamente, proferir ofensas a subordinado, na presença da equipe, prejudicando a reputação desse servidor.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é Certa porque a Resolução nº 10/2008 limita a aplicação do ACPP às hipóteses menos graves: o Acordo é um compromisso voluntário assumido pelo infrator para evitar nova prática de condutas contrárias ao Código de Ética.
O § 8º do Art. 23 estabelece expressamente que não serão objeto de ACPP as condutas que configuram descumprimento do inciso XV do Decreto nº 1.171/1994. Entre essas vedações está, literalmente, o ato de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores.
Portanto, quando o gestor ofende deliberadamente um subordinado em presença da equipe, lesionando sua reputação, trata‑se de interdito previsto no inciso XV, não passível de composição por ACPP, devendo ser apurado e sancionado pelos mecanismos disciplinares previstos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em