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Questão FC230005

Considerando o Código de Ética e Conduta Profissional da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ), julgue o item subsequente, com base no disposto na Resolução CGE

Códigos de Ética e Conduta Estaduais

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Considerando o Código de Ética e Conduta Profissional da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ), julgue o item subsequente, com base no disposto na Resolução CGE n.º 92/2021.


É lícito ao servidor da CGE/RJ, no desempenho de suas atribuições funcionais, manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores da CGE/RJ, devendo comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva foi julgada ERRADO porque mistura uma proibição e um dever previstos na Resolução CGE nº 92/2021.

Segundo o art. 7º, inciso XII, é vedado ao servidor manifestar para o público externo divergências de opinião de cunho técnico que evidenciem desacordo entre servidores da CGE/RJ no desempenho de suas atribuições.

Por outro lado, o art. 6º, inciso XVII estabelece como dever comunicar imediatamente aos superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.

Portanto, a primeira parte da afirmação está incorreta (há vedação) enquanto a segunda está correta (existe obrigação de comunicar), justificando o julgamento errado.

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