Questão FC276197
A criminalização
Criminologia (conceito, objeto, método, função, finalidade)
A criminalização
- primária aumenta o poder das agências judiciais do sistema jurídico-penal, inclusive seu poder punitivo subterrâneo.
- primária é exercida por agências políticas que nunca sabem a quem caberá de fato, individual e concretamente, a seleção que habilitam.
- secundária é quase um pretexto para que agências judiciais exerçam um formidável controle configurador positivo da vida social.
- secundária é exercida por agências com ampla capacidade operacional e sua contenção desemboca em uma utopia negativa.
- primária é um programa que a lógica neoliberal pretende efetivar em toda a sua extensão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a criminalização primária é ato das agências políticas que, ao criar tipos penais, não sabem a quem serão aplicados concretamente.
Isso ocorre porque a criminalização primária consiste no poder de tipificação: o legislador define condutas proibidas de forma abstrata e general, selecionando comportamentos — não pessoas — no plano normativo.
Essa generalidade traz uma indeterminação: ao promulgar uma norma, o Estado não pode prever quais sujeitos, em situação concreta, cometerão o delito.
Consequentemente, a norma cria uma seleção normativa potencial, que só se concretiza quando outros agentes apuram, acusam e punem, o que evidencia a distância entre a criação da lei e sua aplicação individual.
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