Questão FC276213
Sobre a genealogia do pensamento penal, considere: I. A pena tem, sem dúvida, origens mágicas e religiosas. O elemento religioso foi especialmente preponderante nas origens de Roma
Criminologia (conceito, objeto, método, função, finalidade)
FCC · 2018
Sobre a genealogia do pensamento penal, considere:
I. A pena tem, sem dúvida, origens mágicas e religiosas. O elemento religioso foi especialmente preponderante nas origens de Roma, destacando que o termo suplício (no sentido de pena e, mais concretamente, de pena capital) possui uma origem religiosa: supplicium deriva de sub e placare; apaziguar ou aplacar, neste caso, aos deuses.
II. Em tempos remotos, a responsabilidade penal era, muitas vezes, objetiva, e a subjetividade só foi estruturada com a adoção da Lei do Talião. A clássica fórmula “olho por olho, dente por dente” aparece em muitos textos históricos, como no livro do Êxodo no Antigo Testamento.
III. Desde suas origens históricas, a pena foi uma reação social contra o membro da comunidade que transgrediu as regras de convivência e com isso colocou em perigo os interesses da comunidade.
IV. As contribuições do Iluminismo foram muito importantes como crítica ao poder absoluto anterior, entretanto, as ideias iluministas estavam até certo ponto desordenadas. A Escola Clássica traz pela primeira vez a ordem, já que considera o delito como uma construção jurídica. Contudo, pode-se duvidar seriamente de que se trate de uma Escola, pois suas concepções eram bastante heterogêneas.
V. O positivismo jurídico sociológico, que teve como seu principal defensor Karl Binding, passa a proteger o Direito contra a realidade, sem considerar nenhuma valoração metajurídica.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I, II e V.
- I, III e IV.
- II e V.
- II, III e V.
- IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa reúne três pontos centrais da genealogia penal: a origem mágico‑religiosa da pena, seu papel como reação social e a contribuição da Escola Clássica.
Quanto à origem, a pena apresenta traços ritualísticos: o termo suplício deriva de supplicium (sub + placare), indicando práticas destinadas a aplacar divindades quando a ordem comunitária era violada.
Sobre a função, desde tempos antigos a punição configurou‑se como uma resposta coletiva ao transgressor que ameaçava os interesses e a coesão da comunidade — ideia explicitada por autores clássicos do direito penal.
Por fim, o Iluminismo criticou o arbítrio e a Escola Clássica ordenou essas críticas ao tratar o delito como construção jurídica, embora suas concepções sejam heterogêneas, o que relativiza a noção de uma única doutrina uniforme.
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