Questão FC276249
O conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilidade derivados de um Estado Liberal de Direito e em sanções baseadas nas necessidades sociais,
Evolução Histórica e Escolas Criminológicas (Clássica, Positiva, Terza Scuola)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilidade derivados de um Estado Liberal de Direito e em sanções baseadas nas necessidades sociais, a fim de se lidar com as divergências entre o direito penal e a política criminal, foi desenvolvido por
- Cesare Beccaria.
- Franz Von Liszt.
- Enrico Ferri.
- Claus Roxin.
- Rafael Garofalo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Franz von Liszt desenvolveu o conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilidade derivados de um Estado Liberal de Direito e em sanções baseadas nas necessidades sociais, a fim de se lidar com as divergências entre o direito penal e a política criminal.
Para von Liszt, é preciso distinguir entre os pressupostos de punibilidade, fundamentos legais e formais herdados do Estado Liberal de Direito, e as sanções, que devem responder às necessidades sociais e às finalidades de prevenção e reinserção.
Essa separação permite lidar com divergências entre o direito penal estrito e a política criminal prática: a primeira garante segurança jurídica; a segunda orienta a adequação das penas às exigências sociais e à eficácia normativa.
Assim, sua proposta busca conciliar estabilidade normativa e flexibilidade normativa na reforma penal.
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