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Questão FC276280

As escolas penais são as diversas correntes filosófico-jurídicas sobre crimes e punições surgidas no período moderno. Na compreensão da filosofia e dos princípios que regem o direi

Evolução Histórica e Escolas Criminológicas (Clássica, Positiva, Terza Scuola)

FCC · 2015

As escolas penais são as diversas correntes filosófico-jurídicas sobre crimes e punições surgidas no período moderno. Na compreensão da filosofia e dos princípios que regem o direito penal contemporâneo é preciso que se tenha uma visão do processo histórico que os precedeu. Considere as assertivas abaixo:


I.  A Escola Clássica propugna uma restauração da dignidade humana e o direito do cidadão perante o Estado, fundamentando-se no individualismo. Destaca-se pela aproximação do jusnaturalismo e contratualismo.


II.  A Escola Positiva é uma reação à Escola Clássica e reorienta estudos criminológicos. Opondo-se ao individualismo da Escola Clássica, defende o corpo social contra a ação do agente criminoso, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais.


III.  A Escola Correlacionista harmoniza as teorias classicista e positivista. Propugna uma metodologia simplificada do estudo do fenômeno delito e introduz o conceito de humanização da pena.


IV.  A Escola Alemã destaca-se pelo estudo do delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico. A pena para esta teoria é finalística, coexistindo o caráter retributivo e preventivo.


Está correto o que se afirma APENAS em

  1. III e IV.
  2. I, II e III.
  3. I, III e IV.
  4. I, II e IV.
  5. II.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Escola Clássica: afirma a primazia do indivíduo frente ao Estado, buscando a restauração da dignidade humana. Fundamenta-se no individualismo e aproxima-se do jusnaturalismo e do contratualismo, que legitimam normas a partir da razão universal ou do pacto entre sujeitos.


Escola Positiva: surge como reação e reorientação criminológica; desloca o foco do agente isolado para o corpo social, valorizando a proteção dos interesses coletivos em relação aos individuais e integrando métodos científicos ao estudo do crime.


Escola Alemã: vê o delito como fenômeno humano‑social e fato jurídico, adotando método sistemático. Defende a pena finalística, isto é, voltada a fins (proteção social e prevenção), convivendo com elementos retributivos e preventivos na sua justificativa.

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