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Questão FC276364

É possível ter um excesso de garantismo? R: A expressão excesso de garantismo não faz sentido. Garantismo não significa formalismo vazio na aplicação da lei. Consiste em respeitar

Teorias Sociológicas da Criminalidade (Sociologia Criminal)

FCC · 2021

É possível ter um excesso de garantismo? R: A expressão excesso de garantismo não faz sentido. Garantismo não significa formalismo vazio na aplicação da lei. Consiste em respeitar as garantias penais e processuais, que são, muito mais e muito antes que garantias de liberdade, garantias da verdade.

 

(Luigi Ferrajoli, entrevista dada à Folha de São Paulo. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br)

 

A partir de fala do professor italiano, é correto afirmar sobre a chamada teoria do garantismo integral:

  1. pressupõe o respeito às garantias constitucionais processuais penais durante todo o processo penal, inclusive durante o inquérito policial e execução penal.
  2. mantém a crença no processo penal como instrumento de limitação do poder punitivo estatal, através de um modelo de direito penal mínimo e garantista durante todo o processo penal, exceção feita à execução penal.
  3. ao preconizar haver no processo penal uma discrepância na proteção dos direitos fundamentais individuais em detrimento de direitos e deveres coletivos, não encontra respaldo em suas próprias lições e seu garantismo penal.
  4. embora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, uma vez que aproxima a sua teoria do abolicionismo penal.
  5. embora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, pois lidaria de melhor forma e de maneira mais eficiente com o crime globalizado atual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Garantismo integral, ao sustentar haver uma discrepância na proteção dos direitos fundamentais individuais em detrimento de direitos e deveres coletivos, afasta-se do núcleo das lições de Ferrajoli.

Para Ferrajoli, o garantismo penal não é formalismo vazio: as garantias processuais protegem a verdade e o Estado de Direito, priorizando o indivíduo frente ao poder punitivo estatal. Assim, afirmar que seu modelo justificaria uma desigualdade de proteção em favor do coletivo contraria sua própria fundamentação.

Portanto, a alternativa observa corretamente que essa crítica — própria do chamado garantismo integral — não encontra respaldo nas premissas do garantismo de Ferrajoli.

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