Questão FC276364
É possível ter um excesso de garantismo? R: A expressão excesso de garantismo não faz sentido. Garantismo não significa formalismo vazio na aplicação da lei. Consiste em respeitar
Teorias Sociológicas da Criminalidade (Sociologia Criminal)
FCC · 2021
É possível ter um excesso de garantismo? R: A expressão excesso de garantismo não faz sentido. Garantismo não significa formalismo vazio na aplicação da lei. Consiste em respeitar as garantias penais e processuais, que são, muito mais e muito antes que garantias de liberdade, garantias da verdade.
(Luigi Ferrajoli, entrevista dada à Folha de São Paulo. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br)
A partir de fala do professor italiano, é correto afirmar sobre a chamada teoria do garantismo integral:
- pressupõe o respeito às garantias constitucionais processuais penais durante todo o processo penal, inclusive durante o inquérito policial e execução penal.
- mantém a crença no processo penal como instrumento de limitação do poder punitivo estatal, através de um modelo de direito penal mínimo e garantista durante todo o processo penal, exceção feita à execução penal.
- ao preconizar haver no processo penal uma discrepância na proteção dos direitos fundamentais individuais em detrimento de direitos e deveres coletivos, não encontra respaldo em suas próprias lições e seu garantismo penal.
- embora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, uma vez que aproxima a sua teoria do abolicionismo penal.
- embora por ele não idealizada, é reconhecida pelo autor italiano como evolução benéfica de seu garantismo penal, pois lidaria de melhor forma e de maneira mais eficiente com o crime globalizado atual.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Garantismo integral, ao sustentar haver uma discrepância na proteção dos direitos fundamentais individuais em detrimento de direitos e deveres coletivos, afasta-se do núcleo das lições de Ferrajoli.
Para Ferrajoli, o garantismo penal não é formalismo vazio: as garantias processuais protegem a verdade e o Estado de Direito, priorizando o indivíduo frente ao poder punitivo estatal. Assim, afirmar que seu modelo justificaria uma desigualdade de proteção em favor do coletivo contraria sua própria fundamentação.
Portanto, a alternativa observa corretamente que essa crítica — própria do chamado garantismo integral — não encontra respaldo nas premissas do garantismo de Ferrajoli.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em