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Questão FC276386

Sobre as teorias criminológicas e a finalidade da pena, assinale a opção CORRETA:

Teorias Sociológicas da Criminalidade (Sociologia Criminal)

Com. Exam. (MPDFT) · 2015

Sobre as teorias criminológicas e a finalidade da pena, assinale a opção CORRETA:

  1. A ideologia do tratamento durante a execução penal, a ideia de que a pena tem a finalidade de prevenção especial e a valorização do livre arbítrio são resquícios das teorias criminológicas positivistas do século XIX, encabeçadas por Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo.
  2. As discussões sobre a legitimidade do direito de punir, o controle dos abusos praticados pelas autoridades, a ideia de prevenção geral da pena e o estudo do delinquente estiveram entre as principais preocupações da escola criminológica clássica, representada, dentre outros, por Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
  3. A teoria do etiquetamento, que teve em Howard Becker um de seus mentores, ocupou-se de indagar o porquê de certas pessoas serem tratadas como criminosas e de questionar os critérios de seleção das instâncias de controle social, dando primazia à investigação sobre os motivos que levam o delinquente a praticar o crime, bem como à retribuição proporcional como fundamento da pena.
  4. O funcionalismo sistêmico, adotado por Günther Jakobs, enxerga, na violação da norma, a expressão simbólica da falta de fidelidade ao Direito, o que ameaça a integridade e a estabilidade sociais, e defende que a lesão a bens jurídicos específicos não é o que justifica a incidência da pena, cuja função é de prevenção positiva, representando a reação social ao delito, com reforço da vigência dos valores violados.
  5. O garantismo integral penal, do qual é adepto Luigi Ferrajoli, postula tanto a obediência a axiomas como a legalidade, anterioridade, a lesividade e a presunção de inocência, quanto a tutela dos interesses da vítima no desenrolar do processo penal, por ser ela uma parte necessitada da proteção do Estado, contexto no qual a pena tem a função de diminuir as reações informais e arbitrárias do particular ao delito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O funcionalismo sistêmico, associado a Günther Jakobs, vê a infração penal sobretudo como uma expressão simbólica da falta de fidelidade ao Direito e à ordem normativa.

Para essa corrente, a ofensa não é relevante primariamente pelo dano a bens jurídicos específicos, mas porque ameaça a integridade e a estabilidade do sistema social e jurídico.

Daí decorre que a pena tem caráter de prevenção positiva: é uma reação social que reafirma a norma e restaura a confiança coletiva na vigência dos valores jurídicos.

Em termos práticos, a sanção funciona como comunicação e reforço normativo — censura pública que visa manter a coesão sistêmica mais do que reparar um dano material.

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